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19 de Abril de 2024

A multipropriedade pode ser defendida judicialmente, no caso de penhora do imóvel, através de embargos de terceiro.

há 6 anos

Caso concreto:

Uma incorporadora/construtora teve imóvel em formato de multipropriedade penhorado. Ocorre que os multiproprietários, cientes da penhora, propuseram embargos de terceiros com intuito de resguardar a sua participação no imóvel (time sharing).

Dessa maneira, o TJ/SC julgou procedente os embargos de terceiros, em defesa da posse e da multpropriedade.

Além disso, como já vimos, o STJ em decisão na terceira turma, conferiu a multipropriedade natureza jurídica de direito real, reforçando ainda mais a possibilidade de utilização desse instrumento processual como forma de defender a fração ideal do bem, com uso exclusivo e perpétuo durante certo período do ano.

Logo, visualiza-se no embargos de terceiros instrumento de defesa da multipropriedade.

Referência:

TJ-SC – Apelação Cível AC 192936 SC 2008.019293-6 (TJ-SC) – Data de publicação: 27/02/2009

  • Sobre o autorKim Ferreira de Melo, Especialista em Direito Societário/M&A
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