A multipropriedade pode ser defendida judicialmente, no caso de penhora do imóvel, através de embargos de terceiro.
Caso concreto:
Uma incorporadora/construtora teve imóvel em formato de multipropriedade penhorado. Ocorre que os multiproprietários, cientes da penhora, propuseram embargos de terceiros com intuito de resguardar a sua participação no imóvel (time sharing).
Dessa maneira, o TJ/SC julgou procedente os embargos de terceiros, em defesa da posse e da multpropriedade.
Além disso, como já vimos, o STJ em decisão na terceira turma, conferiu a multipropriedade natureza jurídica de direito real, reforçando ainda mais a possibilidade de utilização desse instrumento processual como forma de defender a fração ideal do bem, com uso exclusivo e perpétuo durante certo período do ano.
Logo, visualiza-se no embargos de terceiros instrumento de defesa da multipropriedade.
Referência:
TJ-SC – Apelação Cível AC 192936 SC 2008.019293-6 (TJ-SC) – Data de publicação: 27/02/2009
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